Justiça determina que vítimas promovam execução de sentença
A 1ª Vara de Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) determinou que os candidatos lesados por concurso público municipal cancelado em 2019 promovam individualmente a liquidação/execução da sentença proferida em ação coletiva proposta pelo Ministério Público. Conforme a decisão, as peculiaridades do caso concreto exigem que a liquidação seja promovida por cada uma das vítimas.
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