Decreto restabelece agendamentos sem comprometer demandas espontâneas
O prefeito Abílio Brunini assinou, no último sábado (08), o Decreto Nº 10.869, que revoga o 1º do art. 2º do Decreto nº 10.851, de 23 de janeiro de 2025. Com essa medida, os atendimentos agendados nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), anteriormente suspensos para priorizar atendimentos espontâneos, voltam a ser realizados normalmente. A revogação
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